Introdução
Nos últimos anos, Angola tem implementado grandes reformas no domínio do comércio internacional. As reformas são vertidas na simplificação de processos inerentes à importação e e exportação, bem como a redução de custos.
Destacamos o relatório desenvolvido pela AGT, Direcção dos Serviços Aduaneiros, sobre “Os Custos Inerentes ao Processo de Importação e Exportação”, no qual, segundo os fluxos dos procedimentos, pode-se-á constatar que o desalfandegamento pode ser feito em 24 horas, a contar da submissão do DU até a emissão da nota de desalfandegamento, isto quando a parametrização de canal de verificação tenha resultado em “verde”, ou seja, não houve análise documental do despacho ou inspeção física da mercadoria. Porém, em casos excepcionais este prazo poder-se-á estender podendo haver “exigências” e “correções” no processo, além de outras acções necessárias na logística, fora do alcance da AGT, mas que atrasam e encarecem as operações de comércio internacional.
Em 2018, Angola introduziu o Asycuda World, sendo este um sistema integrado de gestão que automatizou todos os processos e procedimentos da actividade aduaneira, desde a submissão do manifesto de carga até a saída de mercadorias dos locais de depósitos temporários, incluindo a gestão integrada das liquidações, pagamentos, reembolsos e procedimentos contabilísticos afins.
- Instituição do Comité Nacional de Facilitação do Comércio Externo.
- Implementação do Sistema Automatizado de Gestão de Processos Aduaneiros (ASYCUDA WORLD), em todas Estâncias aduaneiras que permite a integração de processos, bem como a elaboração em tempo real de relatórios sobre o comércio externo.
- Elaboração do Plano de implementação do OEA e registado 13 Novos Operadores Económicos.
- Redução das cobranças do Conselho Nacional dos Carregadores, da pesagem de contentores nos terminais bem como as taxas de utilização dos Portos através do Decreto Presidencial 189/19.
- Implementação do Pré-licenciamento das importações online no Portal SEPE ao abrigo do Decreto Presidencial 23/19.
- Implementação da fase Piloto da JUCE- Janela Única do Comércio Externo.
- Eliminação do Alvará Comercial no Processo de Exportação, através do Decreto Presidencial 98/20 de 9 de Abril.
- Eliminação do “Bom para Despacho” através do Decreto Presidencial 89/20 de 6 de Abril, que estabelece o quadro legal sobre o uso de meios eletrónicos no acto de criação de títulos de transporte, submissão dos manifestos de carga e dos respectivos papeis de bordo.