Introdução
O Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda, abreviadamente designado por «IPGUL», é um instituto público do sector económico ou produtivo, pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e integra a administração indirecta do Estado. O IPGUL está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Governo da Província de Luanda.
O IPGUL tem como incumbência assegurar a coordenação e acompanhamento de acções urbanísticas e outras actividades integradas na gestão urbanística da cidade de Luanda, bem como zelar pelo cumprimento das normas e directivas regulamentares.
Dentro do seu âmbito operacional, tem como principais tarefas:
1.Tratamento de Processos de Licenciamentos, tais como:
- Construção
- Loteamento
- Remodelação e Melhoramento
- Demolições
- Vedação e/ou Tapumes
- Estudos Geotécnicos
2. Tratamento de Processos de Auto de Vistorias para:
- Certificados de Habitabilidade
- Propriedade Horizontal
3. Visitas de acompanhamento e Inspecção as obras em curso
4. Acessória técnica à outras instituições
O Governo de Angola no quadro das reformas para melhorar o posicionamento de Angola, no Ranking Doing Business, introduziu um conjunto de melhorias , nomeadamente:
- Divulgação de informação na página de internet do IPGUL e nos pontos de atendimento do IPGUL sobre requisitos e procedimentos para obtenção do Direito de Superfície, Planos de Massas e Licenças (construção, tapume, loteamento e de estudo geotécnico); o site deve especificar claramente (i) a lista de documentos necessários para envio; (ii) as taxas a serem pagas e (iii) todas as pré-aprovações necessárias dos desenhos.
- Revisão de procedimentos internos para melhorar a tramitação da documentação e diminuir os tempos de tratamento processual da emissão da licenças de construção (por exemplo, delegação da assinatura das licenças, melhor coordenação interna com os Bombeiros).
- Aprovar a legislação ambiental para introduzir uma abordagem baseada no risco (estudo e licença ambiental não necessária para uma construção simples) através do Decreto Presidencial 117/20 de 22 de Abril.