Aviso Nº 10
Concessão de crédito ao sector real da economia
Com vista a promover a diversificação da economia e, por essa via, reduzir a dependência excessiva da importação de bens e serviços e contribuir para a sustentabilidade das contas externas do país, o BNA publicou os Avisos 4/2019, de 3 de Abril e 7/19 de 07 de Outubro, elegendo 17 produtos com potencial de mais rapidamente contribuírem para a cobertura de necessidades internas de consumo. Entretanto, os desenvolvimentos económicos mais recentes, marcados pela acentuada queda do preço do petróleo e pelo impacto da Covid-19 sobre as economias mundiais, recomendam o reforço das regras estabelecidas nos Avisos anteriores sobre a concessão de crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias aos produtores nacionais de bens considerandos essenciais, cuja produção nacional não satisfaz ainda a procura interna.
O presente Aviso aplica-se à concessão de crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias, para a produção de bens essenciais que apresentam défices de oferta de produção nacional, de matéria-prima e investimento necessário à sua produção, incluindo-se no investimento a aquisição de tecnologia, máquinas e equipamentos. Os bens essenciais referidos anteriormente são os produtos referidos no Decreto Presidencial n.º 23/19 de 14 de Janeiro, incluindo:
Arroz | Madeira e seus derivados |
Artigos de higiene | Mel |
Avicultura, bonivicultura, caprinicultura, suinicultura e derivados | Milho e seus derivados |
Bebidas, incluindo sumos | Óleo alimentar |
Cana-de-açúcar e seus derivados | Palmar |
Cimento | Pesca comercial, aquicultura e todas actividades relacionadas com a indústria da pesca |
Clínquer | Sabão e detergentes |
Cultura do café e seus derivados | Sal comum |
Embalagens | Soja |
Feijão e seus derivados | Tinta para construção |
Fruta tropical | Tubérculos e seus derivados |
Legumes | Varão de aço de construção |
Leite e seus derivados | Vidro |
Disponibilizamos o documento referente ao Aviso Nº 10, no âmbito do PRODESI. Para aceder ao mesmo, clique aqui.