Deutsche Bank
É uma solução de concessão de crédito à importação/exportação, no âmbito de um acordo celebrado entre o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), o Deutsche Bank (DB) e o Governo de Angola, representado pelo Ministério das finanças como garante.
Objectivo:
Promover e apoiar o sector privado angolano, na importação de equipamentos, bens ou serviços imprescindíveis à implementação de projectos de investimento.
O que a linha de crédito financia:
- Contratos de exportação/importação para fornecimento de equipamentos, bens ou serviços (para projectos).
- Realização de projectos chave-na-mão/turnkey contracts/EPC agreements.
- Prémios de seguros de crédito (aplicáveis para financiamentos com cobertura de ECA's).
- Honorários ou despesas inerentes aos contratos de exploração.
Podem beneficiar da presente linha de crédito:
Empresas de direito angolano com capitais maioritariamente detidos por cidadãos angolanos. Serão priorizados projectos de investimento que tenham uma componente de exportação não inferior a 75% da sua facturação.
Sectores prioritários que a linha de crédito financia:
Agricultura, Pecuária, Agro-indústria, Pescas, Indústria Transformadora, Indústria Mineira.
Requisitos para os contratos de exportação/importação:
- O valor do contrato de exportação/importação deve ser denominado em Euros, Dólares dos Estados Unidos da América ou outra moeda aceite pelo BDA e o Deutsche Bank.
- O contrato de exportação/importação deve definir os termos e condições de pagamento, bem como os documentos de pagamento que satisfaçam o Deutsche Bank.
- O valor do contrato de exportação/importação ascende a pelo menos EUR 10.000.000,00 (dez milhões de euros) ou o seu valor equivalente noutra moeda.
- Os contratos inferiores a EUR 10.000.000,00 (dez milhões de euros), ou o seu valor equivalente noutra moeda, estão sujeitos a aprovação do Deutsche Bank.
Preçário e condições de financiamento:
O preçário da presente facilidade de crédito é estabelecido e negociado para cada Acordo Individual de Crédito. Os mesmos serão repassados aos promotores de projectos por via da celebração dos contratos de mútuo com o BDA, e serão definidos/estabelecidos em conformidade com o Decreto n.º 355/16 de 24 de Agosto, publicado no Diário da República nº. 142, Iº Série.
A taxa de juro final das linhas de crédito, a conceder aos clientes, será composta pelos Custos Financeiros Globais (inclui os custos de captação no DB), pela Cobertura dos Custos Operacionais do BDA (o valor pode ser revisto caso se revele insuficiente) e pela Cobertura do Risco (risco de incumprimento variável por cliente e projecto).